Prazo para compensar horas do recesso de fim de ano termina este mês

por Laura publicado 03/04/2019 11h41, última modificação 03/04/2019 11h41
Servidores dos cinco campi e da Reitoria do Instituto Federal de Roraima devem ficar atentos. Conforme a Portaria 601/2018, a compensação deve ocorrer até 30 de abril de 2019

Servidores dos cinco campi e da Reitoria do Instituto Federal de Roraima devem ficar atentos ao prazo para a compensação das horas que tratam das festas de fim de ano (Natal e Ano-Novo). Conforme a Portaria 601/2018, a compensação deve ocorrer até 30 de abril de 2019.

A portaria estabelece que a forma de compensação seja, no máximo, de duas horas por dia e que o período para compensação ocorra de 1º de novembro de 2018 a 30 de abril de 2019, com o acompanhamento e o controle da chefia imediata.

No entanto, os servidores precisam levar em conta as portarias que fixaram horário especial no mês de janeiro de 2019, das 7h30 às 13h30, nas unidades do IFRR. Nesse mês ficou vedada a compensação ou a reposição de horas devidas, incluindo as do recesso de fim de ano.

No caso da jornada especial de trabalho em janeiro, ocorrida de 2 a 31 de janeiro de 2019, a compensação deve ser feita por meio de participação em cursos presenciais ou a distância em instituição credenciada/regulamentada. O prazo para apresentação do certificado de curso é até 31 de maio.

Os cursos podem variar de 30h a 60h, conforme os dias úteis trabalhados em janeiro. Veja a tabela abaixo.

 

Rebeca Lopes
Ascom/IFRR
3/4/19

 

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