Resolução do Consup define regras para retorno as aulas nos campi do IFRR

por Márcio Mota publicado 01/03/2022 16h59, última modificação 01/03/2022 16h59
A Direção do Instituto Federal de Roraima / Campus Novo Paraíso, realizou na tarde desta terça-feira, 22, uma reunião com os gestores e servidores da unidade para dar conhecimento da Resolução 641 do Conselho Superior do IFRR. A resolução foi aprovada no dia 16 de fevereiro e estabelece as normas para acesso às unidades com o retorno as aulas que vem ocorrendo de forma gradativa e de forma mista (remota e presencial).

A Direção do Instituto Federal de Roraima / Campus Novo Paraíso, realizou na tarde desta terça-feira, 22, uma reunião com os gestores e servidores da unidade para dar conhecimento da Resolução 641 do Conselho Superior do IFRR. A resolução foi aprovada no dia 16 de fevereiro e estabelece as normas para acesso às unidades com o retorno as aulas que vem ocorrendo de forma gradativa e de forma mista (remota e presencial).

A Resolução regulamenta a obrigatoriedade da comprovação do ciclo vacinal completo contra a Covid-19 para os servidores, estudantes, estagiários, profissionais terceirizados, prestadores de serviços e público externo, para ingresso e circulação nas dependências das unidades do Instituto Federal de Educação e demais campis.

De acordo com a resolução será aceito como comprovação do ciclo vacinal completo contra a Covid-19, o Certificado Nacional de Vacinação COVID-19 emitido pelo aplicativo ConecteSUS, ou o cartão/carteira de vacinação, em que seja possível verificar que a pessoa recebeu o esquema vacinal completo recomendado pelo Programa Nacional de Imunização (PNI).

Excepcionalmente, serão dispensadas da exigência, pessoas que por motivos médicos devidamente comprovados, através de atestado, laudo ou declaração médica contendo justificativa de que não possam ser vacinadas contra a Covid-19 com nenhum dos imunizantes disponibilizados pelo PNI.

Servidores, estudantes, terceirizados e público externo que não se vacinaram deverão apresentar o teste RTPCR ou teste antígeno negativos para Covid-19, realizados a cada 72h, podendo este documento ser solicitado no ingresso ou a qualquer tempo de sua permanência nas instalações da instituição.

Servidores - Os servidores deverão apresentar para a chefia imediata do setor que seja lotado, a comprovação do ciclo vacinal completo contra a Covid-19 (dose única ou duas doses). O envio do documento deve ser feito no prazo máximo de 7 (sete) dias, a contar da publicação da Resolução 641.

Os servidores que, por motivos médicos devidamente comprovados, não possam ser vacinados contra Covid-19, com nenhum dos imunizantes disponibilizados pelo PNI, deverão apresentar atestado, laudo ou declaração médica contendo justificativa.

Estudantes - Os estudantes, no ato da matrícula, deverão entregar a comprovação do ciclo vacinal completo, no Setor de Registro Acadêmico. Aqueles que por motivos médicos devidamente comprovados, não possam ser vacinados contra Covid-19 com nenhum dos imunizantes disponibilizados pelo PNI, também devem apresentar atestado, laudo ou declaração médica contendo justificativa. As mesmas regras valem para estudantes que forem fazer a renovação de matrícula. O período e a forma adotada para a entrega do comprovante dos estudantes serão divulgados na página oficial do campus, por e-mail institucional, bem como por meio de aplicativos de mensagens comumente empregados nas unidades e, em casos específicos, via ligação telefônica.

Os estudantes que, por motivos médicos devidamente comprovados, não puderem ser vacinados contra Covid-19 com nenhum dos imunizantes disponibilizados pelo PNI, deverão permanecer em atividades pedagógicas não presenciais enquanto perdurar sua(s) condição(ões) e/ou cenário pandêmico e devem apresentar às suas respectivas coordenações de curso, laudo ou declaração médica.

A resolução ainda estabelece que os Campi deverão informar ao Conselho Tutelar, os casos de adolescentes com esquema vacinal incompleto, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990).

Terceirizados - Nos contratos de prestação de serviços firmados com o IFRR, os fiscais dos contratos, deverão solicitar às empresas prestadoras de serviços a comprovação vacinal de seus funcionários, em conformidade com o calendário do PNI, como condição para início ou continuidade da prestação de serviços. O IFRR, a qualquer tempo, poderá solicitar a essas empresas que apresentem comprovantes vacinais de seus trabalhadores.

Regras gerais – Para acessar as dependências físicas de qualquer unidade do IFRR, os servidores, estudantes, estagiários, profissionais terceirizados, prestadores de serviços e público externo, deverão apresentar a comprovação vacinal, ou atestado médico justificando a contraindicação a vacina, ou ainda o teste RTPCR ou teste antígeno negativos para Covid-19, realizados nas últimas 72h, podendo este documento ser solicitado no ingresso ou a qualquer tempo de sua permanência nas instalações da instituição.

De acordo com a Diretora do Campus Novo Paraíso, Vanessa Rufino Vale Vasconcelos, os casos não descritos na Resolução serão analisados pelo Comitê de Crise contra a Covid-19 do IFRR.


CCS/CNP

Edjane Matias

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