Nomeada comissão que vai elaborar regimento do processo de escolha de dirigentes do IFRR

por Rebeca publicado 12/09/2019 16h15, última modificação 12/09/2019 18h02
Publicada a Portaria 26/Consup, de 2 de setembro, constituindo a comissão responsável pela elaboração do regimento do processo de escolha de diretores-gerais e do reitor da instituição. As regras já vão regular as eleições do próximo ano (quadriênio 2020-2024)

O Conselho Superior do Instituto Federal de Educação de Roraima (IFRR) publicou a Portaria 26/Consup, de 2 de setembro, constituindo a comissão responsável pela elaboração do regimento do processo de escolha de diretores-gerais e do reitor da instituição. As regras já vão regular as eleições do próximo ano (quadriênio 2020-2024).

Além da escolha do reitor, quatro dos cinco campi do IFRR terão a escolha dos seus dirigentes: Boa Vista, Boa Vista Zona Oeste, Novo Paraíso e Amajari. Conforme a reitora, Sandra Mara Dias Botelho, somente o Campus Avançado Bonfim não terá processo de escolha, por ser uma unidade vinculada à Reitoria.

Faltando pouco mais de um ano para o fim do mandato de reitora, que termina em 18 de outubro de 2020, Sandra Mara explicou que, durante reuniões anteriores do Consup, instância máxima da instituição, de caráter consultivo e deliberativo, levantou-se a necessidade de se ter um regulamento para as consultas no âmbito da instituição.

Assim, foram escolhidos membros do Consup para formar a comissão para essa finalidade, respeitando a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica. São eles: o professor Ananias Noronha Filho, o técnico administrativo em educação Gaspar Osório Henriques e a representante dos alunos Jaine Furtado de Sousa. A comissão terá 60 dias para concluir os trabalhos.

À comissão vai competir elaborar a normatização das próximas eleições levando em conta processos anteriores. “A regulamentação é importante, considerando as situações adversas que podem acontecer durante a consulta e que, até então, não estão previstas, para que a comissão eleitoral tenha amparo”, disse Sandra Mara.

Pelo Decreto 6.986/2009, os reitores dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia devem ser eleitos pela comunidade escolar para um mandato de quatro anos, com possibilidade de uma reeleição. O parágrafo único do artigo 3º estabelece que os processos de consultas para escolha dos cargos de reitor e de diretor-geral de campus serão finalizados em até 90 dias, contados da data de sua deflagração.

O processo para o próximo quadriênio (2020-2024) também precisa ser concluído até 18 de julho de 2020, ou seja, 90 dias antes do término do mandato da reitora, para que o nome do candidato escolhido para esse cargo seja encaminhado à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), do Ministério da Educação.

Sobre os diretores de unidades, a Lei 11.892/2008, de criação dos IFs, diz que os campi serão dirigidos por diretores-gerais nomeados pelo reitor para mandato de quatro anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade do respectivo campus.

Otimista com os prazos, a reitora trabalha na perspectiva de que, na próxima reunião do Consup, que ocorre em outubro, a comissão consiga apresentar os resultados dos trabalhos. “Se não tiver vistas ao processo, nessa mesma data poderá, se assim a comissão desejar e o Consup aprovar, haver a escolha de uma comissão para executar o processo de escolha da Comissão Eleitoral, composta por TAEs, docentes e estudantes, que vai elaborar o edital e o cronograma para a consulta pública de 2020”, comentou Sandra.

Vai competir ao Consup deflagrar o processo de escolha dos diretores-gerais e do reitor; e à Comissão Central, elaborar, por exemplo, os editais e definir o cronograma de execução da consulta. Todo o processo será analisado e aprovado pelo Consup.  A perspectiva é que o cronograma seja submetido ao Conselho Superior na primeira reunião ordinária de 2021, que deve ocorrer em fevereiro.

 

Rebeca Lopes
Ascom/Reitoria
Fotos: Erick Vieira/IFRR
12/9/19
 
 
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