Acidentes em serviço com trabalhadores e estudantes devem ser notificados

por Rebeca publicado 17/09/2019 13h40, última modificação 17/09/2019 18h09
A notificação deve ser feita por meio do preenchimento da Comunicação de Acidente em Serviço Público (CAT/SP)

Os acidentes de trabalho envolvendo servidores, terceirizados, contratados e estudantes do Instituto Federal de Roraima devem ser notificados por meio do preenchimento da Comunicação de Acidente em Serviço Público (CAT/SP). A Portaria 1674/2019, de 10 de setembro, estabelece esse fluxo e está disponível na página da Diretoria de Gestão de Pessoas, no site do IFRR.

As Comissões Internas de Saúde e Segurança do Servidor (Cissps) das unidades e a Equipe Multiprofissional de Vigilância e Promoção da Pass/IFRR elaboraram o fluxo do processo de acidente em serviço público e o formulário da CAT/SP. Recebida a informação do acidente, o formulário de notificação do acidente, também disponível no site e nas Coordenações de Gestão de Pessoas, deve ser preenchido no prazo de dez dias.

Preferencialmente, o chefe imediato do acidentado ou responsável pelo setor onde ocorreu o acidente de trabalho, ou ainda o profissional do setor de saúde do campus, deve preencher e assinar a CAT/SP. Nesse momento, o responsável pelo setor providencia as medidas de contingência cabíveis no ambiente de trabalho.

O emitente da CAT/SP providencia a abertura do processo administrativo, verificando se foi realizado o atendimento de saúde e feitos os devidos encaminhamentos à perícia em saúde, quando couber. Em caso de acidente de trajeto, deve-se incluir no processo documento comprobatório do local, da data e do horário do acidente.

Essas e outras informações estão contidas na portaria que estabeleceu o fluxo e, conforme a assistente social Tatiana Sodré, ao divulgar a regulamentação de acidentes de trabalho com servidores, terceirizados, estudantes e contratados, a intenção é evitar a subnotificação de casos, analisar as condições em que ocorreu o acidente e providenciar as ações mitigadoras necessárias, de forma a reduzir ou mesmo impedir novos casos.

Tatiana comentou ainda que os documentos foram enviados para os dirigentes das unidades para apreciação e contribuições, ainda em junho deste ano. “Posteriormente, na reunião do Colégio de Dirigentes, de 19 de julho de 2019, os dirigentes e os pró-reitores do IFRR aprovaram os documentos e indicaram a formalização por meio de emissão de portaria do Gabinete da Reitoria”, explicou.

O QUE É

De acordo com a Lei 8.112/90, equipara-se a acidente em serviço o dano decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo, bem como aquele sofrido no percurso da residência para o trabalho, e vice-versa, ou seja, qualquer dano físico ou mental sofrido pelo servidor.

Em outras palavras, acidentes em serviço são eventos que podem indicar as condições de trabalho, sejam ambientais, sejam organizacionais, e provocar lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda, ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, com ou sem afastamento das atividades laborais.

 

 

Rebeca Lopes
Imagem: Internet
Ascom/Reitoria
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