Como elaborar a denúncia?

por Fábio Santos publicado 08/04/2016 14h54, última modificação 08/04/2016 14h54

1 - A denúncia dever ser dirigida ao Presidente da Comissão de Ética do IFRR, por meio do endereço eletrônico comissão.etica@ifrr.edu.br, ou pode ser encaminhada à própria Comissão de Ética como documento, com entrada no protocolo do IFRR;

2 - A denúncia deve ser feita por escrito (manuscrita, digitada, mensagem eletrônica, etc) ou oral, reduzida a termo, por qualquer membro da Comissão de Ética;

3 - Para fazer a denúncia não é obrigatória a identificação do denunciante;

4 - Sempre que possível, a denúncia deve vir acompanhada dos elementos de prova ou indicação, além do nome de testemunhas e orientação sobre a forma de localizá-las;

5 - A Comissão, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas além das indicadas;

6 - Sempre que possível, a Comissão de Ética ouvirá as testemunhas na mesma sessão;

 7 - Na hipótese de o autor da demanda não se identificar, a Comissão de Ética poderá acolher os fatos narrados para fins de instauração, de ofício, de procedimento investigatório, desde que contenha indícios suficientes da ocorrência da infração ou, em caso contrário, determinar o arquivamento sumário;

8 - a identificação do denunciante não é obrigatória. Entretanto, caso ele deseje ser informado sobre os procedimentos adotados pela Comissão de Ética com referência à denúncia, deverá apresentar, no requerimento, um endereço para correspondência/ contato;